Prazo para adesão acabou em 31 de março; Secretaria de Economia diz que valor pode ser ainda maior porque há processos em análise. Ao todo, R$ 553 milhões já foram pagos ao GDF por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal. Puderam ser renegociadas no Refis dívidas de IPVA e IPTU
Divulgação/Sefaz em imagem de arquivo
Mais de R$ 3 bilhões em dívidas foram renegociados pelo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2020, no Distrito Federal. Destes, R$ 553 milhões já haviam pagos até esta quarta-feira (7). O total é seis vezes maior que o previsto inicialmente pelo governo local.
O prazo para adesão ao programa acabou no dia 31 de março, após uma prorrogação. Segundo a Secretaria de Economia do DF, o valor renegociado pode ser ainda maior, porque ainda há processos em análise pela pasta.
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Ao todo, 41,3 mil pessoas físicas e 11,3 mil empresas aderiram ao Refis. O balanço da arrecadação pode ser acompanhado em uma plataforma, no site da Secretaria de Economia do DF.
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2020
Mudanças
A pasta afirma que esta foi a edição "mais arrojada" realizada na capital federal. Uma das principais diferenças em relação a anos anteriores foi nos descontos concedidos.
Pela primeira vez na história, o GDF abateu valores no valor principal da dívida, além dos descontos em juros e multas. Além disso, também cresceu a quantidade de parcelas, que chegou a 120 vezes (veja mais abaixo).
Puderam ser renegociadas no programa dívidas de:
ICMS;
Simples Candango;
ISS;
IPTU;
IPVA;
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
Outros débitos não-tributários.
No período, puderam ser incluídas dívidas de até R$ 100 milhões, cujo fator gerador do débito tivessem ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Os descontos foram concedidos de acordo com as seguintes regras:
Redução no valor do débito em si:
50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório:
95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
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