Julgamento deve provocar impacto bilionário nos cofres de governos estaduais. Maioria da Corte entende que cabe ao Congresso editar uma lei para regulamentar a cobrança do tributo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem fixar a cobrança de um imposto que incida sobre doações e heranças enviadas a residentes no Brasil por pessoas que moram no exterior.
A maioria da Corte entendeu que a Constituição impôs um limite à atuação dos estados nesses casos e que nem mesmo a omissão da União permite que os governos estaduais editem suas normas. Com isso, fica proibido que os estados editem legislações locais em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tipo de tributo previsto na Constituição que incide sobre doações e herança de patrimônio.O julgamento representa uma derrota para os Estados e terá impacto nos cofres dos governadores. Para se ter uma ideia, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP informou ao STF que, caso os ministros entendessem que não cabe a tributação, a perda estimada é de R$ 5,4 bilhões em cinco anos.A decisão foi tomada durante julgamento no plenário virtual do Supremo. Lei complementarA Constituição prevê que uma lei complementar deverá ser editada para regulamentar a competência para cobrar o tributo de quem mora no país e recebe uma doação ou herança de quem está no exterior, mas ela nunca foi editada.Sem uma norma geral, estados editaram normas locais estabelecendo regras gerais de cobrança.Relator do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar e defendeu que a Constituição impôs um limite à atuação dos estados nesses casos. Segundo o ministro, mesmo diante da falta de uma lei federal complementar, os estados não podem legislar sobre o tema.“A Constituição de 1988 não concedeu aos estados a competência para instituir o ITCMD nessa hipótese, pois tal competência deve ser regulada por lei complementar”, afirmou o ministro.Toffoli defendeu ainda que o julgamento do STF só produza efeito para casos futuros, após a publicação do resultado.O tema dividiu a Corte. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin e Nunes Marques seguiram o entendimento de que os estados não podem legislar nesses casos.Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes defenderam que, como a União não atuou, os estados podem legislar.“Não vislumbro, portanto, qualquer hipótese de violação do pacto federativo pela instituição do tributo pelos Estados no mesmo molde acima citado. Pelo contrário, o que põe em risco o pacto federativo é negar a competência legislativa plena dos Estados diante da omissão da União em editar a norma geral, afetando, seriamente, a autonomia financeira desses entes federativos”, escreveu Moraes. Ele citou que os Estados suportariam individualmente sérios prejuízos em sua arrecadação fiscal com o veto para legislar sobre o ITCMD.“Ressalto, ainda, ser indiscutível que a movimentação internacional de bens e valores está fortemente concentrada nas mãos das grandes empresas multinacionais e de seus respectivos sócios e administradores - ou seja, daqueles que possuem maior capacidade para dispersar mundialmente seu patrimônio, em busca de condições fiscais mais favoráveis."A maioria do STF fixou ainda que o Supremo deve fazer um apelo para que o Congresso aprove uma lei e supra a falta de legislação.VÍDEOS: Assista a mais notícias sobre economiaFonte: G1