Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.
Pelo edital do Enem 2020, são doenças infectocontagiosas, para fins de pedido de reaplicação das provas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19. O Inep reforça que os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame, "primando pela segurança e pela saúde coletiva".
Fonte: IG