Racismo em estádios do DF será punido com paralisação de jogos

Por Redação em 11/06/2025 às 04:37:48

Lei que leva nome do jogador Vinícius Jr. teve veto parcial derrubado pela Câmara Legislativa e deve ser promulgada em até duas semanas. Imagem de arquivo do jogador Vini Jr.

REUTERS/Paul Childs

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou, nesta terça-feira (10), o veto parcial do Governo do Distrito Federal à Lei Vinícius Jr., que combate o racismo em estádios e arenas esportivas de Brasília.

Com isso, passam a valer os trechos originais da norma que criam um protocolo específico de enfrentamento e autorizam a interrupção e até o encerramento de partidas em caso de manifestações racistas (saiba mais abaixo).

A lei leva o nome do jogador da Seleção Brasileira e do Real Madrid, Vini Jr., conhecido por se posicionar contra o racismo dentro e fora dos campos. A norma havia sido sancionada com vetos em 2024, pela governadora em exercício, Celina Leão (PP), mas agora deve ser promulgada na íntegra.

"A luta contra o racismo não pode ser apenas discurso, precisa ser compromisso, prática e política pública. Com a derrubada dos vetos, o GDF tem até 14 dias para promulgar a lei na íntegra, e é fundamental que ela seja regulamentada com seriedade e urgência", diz o deputado Max Maciel, autor da lei.

O que muda?

Entre as medidas incluídas com a derrubada do veto estão:

Interrupção obrigatória da partida em caso de denúncia ou manifestação racista;

Possibilidade de encerramento do jogo em caso de reincidência ou se o ato for cometido por um grupo;

Campanhas educativas antes e durante os eventos;

Capacitação de funcionários sobre o tema;

Acolhimento e apoio às vítimas de racismo.

Como funciona o protocolo

Vini Jr. se emociona ao falar do combate ao racismo

O texto aprovado também define o passo a passo para os casos de racismo nos estádios. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia a uma autoridade no local. A partir daí, segundo a lei, a autoridade deve:

Informar o juizado do torcedor, o delegado da partida, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial;

Acionar o árbitro para interromper o jogo por tempo indeterminado, até que as manifestações cessem;

Em caso de reincidência ou conduta racista praticada por grupo, comunicar a decisão de encerrar a partida.


Fonte: G1

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