Decisão suspende, no entanto, o andamento do processo em relação a dois dos cinco crimes pelos quais o ex-diretor da Abin responde. Câmara havia decidido livrá-lo de toda a ação. STF analisa suspensão, na Câmara, de ação contra Ramagem
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.
Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
tentativa de golpe de Estado;
e organização criminosa.
Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros da Primeira Turma do Supremo analisaram uma resolução promulgada pela Câmara que determina o trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
A Constituição determina que, em caso de abertura de ação penal contra um deputado por crimes ocorridos após a diplomação, cabe à Câmara decidir se a ação terá prosseguimento ou ficará suspensa até o fim do mandato.
No caso de Ramagem, porém, o Supremo afirmou que a Casa só poderia analisar o trancamento de parte do processo — as fatias relativas a dois dos cinco crimes.
O plenário da Câmara, porém, foi contra a manifestação enviada ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pela própria Primeira Turma do STF.
Chancelado pela maioria absoluta dos deputados, o texto prevê a suspensão do andamento de toda a ação contra Ramagem, abrindo também — em uma manobra redacional — uma brecha para que outros réus sejam beneficiados.
A discussão na Primeira Turma, portanto, avaliou o alcance da medida, aprovada por 315 votos a 143 na Câmara.
Por unanimidade, os ministros decidiram que a interpretação adotada pela Câmara não é válida. Os votos foram unânimes no sentido de que a ação continuará em três crimes.
Mas que a parte do processo relacionada a outros dois delitos, que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022, ficará suspensa.
Ou seja, Ramagem não vai responder, durante o mandato, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele poderá responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que uma interpretação "mais extensiva", como buscava a Câmara — que queria travar a íntegra da ação e estender o benefício a outros réus —, "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito".
"[A medida] privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o que desafinaria dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito", escreveu a ministra.
O entendimento segue a tônica dos outros votos apresentados pela Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
Imunidade não se estende a outros réus
Em julgamento iniciado nesta sexta (9), os ministros da Primeira Turma do STF decidiram que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ambos fazem parte do chamado "núcleo crucial" da organização criminosa que, de acordo com a PGR, teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.
Fundamentos da decisão
O ministro Moraes destacou que a imunidade é um benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.
"Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", afirmou Moraes.
O ministro Cristiano Zanin reforçou o entendimento e afirmou que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só pode ocorrer em relação a crimes cometidos após o início do mandato parlamentar. Ele destacou que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico.
"A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nÂș 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente", concluiu Zanin.
Próximos passos
Com a decisão da Primeira Turma, Alexandre Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o fim do mandato.
A decisão reforça o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.