A gratificação por "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo" beneficia conselheiros que ocuparem cargos administrativos, como presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor. Quando o benefício foi criado, a previsão era que fossem concedidos até 10 dias de folga por mês aos conselheiros. Em 2023, o Tribunal de Contas do DF autorizou, por meio de uma resolução, a conversão dos dias de descanso em dinheiro, até o limite mensal de um terço dos salários.
Fonte: IG