Uma das emendas substitutivas reformula o artigo 5º, que agora prevê a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em benefícios como o oferecimento de planos de saúde, bolsas de estudo e auxílio-transporte, fornecidos aos empregados. A seção X do projeto, que se refere ao fornecimento de bens e serviços para o uso e consumo pessoal, é modificada para determinar com clareza as condições de incidência do IBS e da CBS, incluindo moradia, veículos, equipamentos de comunicação e alimentação.
Fonte: IG