Câmara aprova emendas do Senado a plano de metas para enfrentar violência contra mulher

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Delegada Katarina recomendou aprovação de oito das dez emendas A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) emendas do Senado ao projeto que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Por Redação em 22/05/2024 às 22:57:30

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Delegada Katarina recomendou aprovação de oito das dez emendas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) emendas do Senado ao projeto que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Plenário seguiu parecer da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que recomendou a aprovação de oito das dez emendas ao Projeto de Lei 501/19, da deputada licenciada Leandre, que fazem ajustes de termos no texto, mantendo a maior parte do conteúdo do substitutivo aprovado pela Câmara em 2022, de autoria do ex-deputado Subtentente Gonzaga. Esse plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Para Delegada Katarina, enquanto alguns índices de criminalidade caem Brasil afora, os relacionados com a violência contra a mulher tem aumento. "Isso por que? Porque falta governança E para ter uma boa governança é preciso de metas, de um plano", disse.

Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Somente os estados, incluído o Distrito Federal, que aprovarem seu plano de metas dentro de um ano da publicação da futura lei é que terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Segurança pública
Na lei que cria a política nacional de segurança pública e Defesa Nacional (Lei 13.675/18), o texto incorpora a necessidade de o Sinesp armazenar, tratar e integrar dados e informações para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.

Uma das emendas do Senado aprovadas prevê que deverá ser garantida a comunicação entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres (Lei 14.232/21).

Curso de policiais
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Os entes federados deverão ainda implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.

Confira outros pontos exigidos nos planos de metas:

  • plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • programa de monitoração eletrônica de agressores e acompanhamento de mulheres em situação de violência enquanto mecanismo de prevenção integral e proteção;
  • programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • expansão do monitoramento eletrônico do agressor e de acesso da vítima a dispositivo portátil de rastreamento que viabilize a proteção da integridade física da mulher; e
  • expansão dos horários de atendimento nos institutos médicos legais e nos órgãos da rede de atendimento.

Fonte: Câmara dos Deputados

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