O governo federal e o Congresso chegam a acordo sobre desoneração da folha de pagamento, com retomada gradual de imposto a partir de 2025.
A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração à imprensa, no Congresso, na tarde desta quinta-feira (9).
Segundo o ministro, a reoneração começa a partir do ano que vem, com um quarto da alíquota ao ano. Da seguinte forma:
2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto
2026: 10% do imposto
2027: 15% do imposto
2028: 20% do imposto
"Fizemos propostas e setores contraproposta. Vamos aceitar. Então, a folha do 13º fica desonerada até 2028. 10 bilhões de reais [só setores]. Os dois somados 20 bilhões. Vamos apresentar a medida [de compensação]. Pode ser mais de uma. Não vamos antecipar. Vamos apresentar ao Congresso", disse Haddad.
O que é a desoneração
A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, vale até 31 de dezembro de 2027.
A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.
Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.
Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:
indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
construção (construção civil e pesada).
A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.
A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.
- Esta reportagem está em atualização