Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

O governo federal e o Congresso chegam a acordo sobre desoneração da folha de pagamento, com retomada gradual de imposto a partir de 2025.

Por Redação em 09/05/2024 às 19:08:02

Foto: G1 - Globo

O governo federal e o Congresso chegam a acordo sobre desoneração da folha de pagamento, com retomada gradual de imposto a partir de 2025.

A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração à imprensa, no Congresso, na tarde desta quinta-feira (9).

Segundo o ministro, a reoneração começa a partir do ano que vem, com um quarto da alíquota ao ano. Da seguinte forma:

2024: totalmente desonerado

2025: 5% do imposto

2026: 10% do imposto

2027: 15% do imposto

2028: 20% do imposto

"Fizemos propostas e setores contraproposta. Vamos aceitar. Então, a folha do 13º fica desonerada até 2028. 10 bilhões de reais [só setores]. Os dois somados 20 bilhões. Vamos apresentar a medida [de compensação]. Pode ser mais de uma. Não vamos antecipar. Vamos apresentar ao Congresso", disse Haddad.

O que é a desoneração

A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, vale até 31 de dezembro de 2027.

A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.

Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:

indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);

serviços (TI & TIC, call center, comunicação);

transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);

construção (construção civil e pesada).

A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.

A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.

- Esta reportagem está em atualização

Fonte: G1

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