CSP vota pena maior em lesão contra filho adotivo de policial
A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar nesta terça-feira (12) projeto que aumenta a pena em crimes de lesão a parentes civis (não consanguíneos, como filhos adotivos ou enteados) de profissionais da segurança pública e das forças armadas.
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar nesta terça-feira (12) projeto que aumenta a pena em crimes de lesão a parentes civis (não consanguíneos, como filhos adotivos ou enteados) de profissionais da segurança pública e das forças armadas. O Projeto de Lei (PL) 829/2022, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório do senador Jorge Seif (PL-SC) favorável à aprovação. A reunião está marcada para as 11h.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já prevê o aumento de um a dois terços da pena nos casos de lesão aos parentes consanguíneos até o terceiro grau, companheiros e cônjuges de militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, ou de policiais, agentes penitenciários e integrantes da Força Nacional. O aumento da pena ocorre desde que a lesão tenha sido motivada pela atuação profissional desses servidores públicos. Para incluir os parentes civis nesse rol, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).
Outras propostas
Também está na pauta do colegiado o PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que cria a lei de proteção a animais policiais ou militares. A proposta busca assegurar direitos básicos como à vida, à saúde e à alimentação, além de determinar punições para quem cometer algum crime contra a integridade desses animais. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitiu relatório favorável à proposição.
O PL 3.707/2020, que estabelece sigilo dos dados de identificação da vítima ou testemunha nos depoimentos sobre crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, também deve ser analisado pela CSP. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a proposta possui voto favorável da relatora, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A reunião está prevista para ocorrer no Plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.
Fonte: Senado Federal